Caixa Econômica terá que pagar diferenças de correção monetária de saldo do FGTS

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (20) que Caixa Econômica Federal pagará as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação do Plano Collor II, de fevereiro de 1991. Segundo a Corte Superior, cerca de 900 processos estavam com a tramitação paralisada, aguardando a decisão.
 
O direito à correção já tinha sido declarado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou à Caixa o pagamento da diferença referente aos planos econômicos ao grupo. A Caixa recorreu ao STF.
 
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a instituição financeira terá que depositar dos valores aos trabalhadores e que o mesmo direito poderá ser estendido no julgamento de ações semelhantes de pessoas que tinham saldo na conta do FGTS na época do plano e que ingressaram com ação na Justiça.
 
“A decisão é de extrema relevância para milhares de fundiários que aguardavam o STF julgar o pedido, pois os processos estavam sobrestados. Ocorre que existe entendimento judicial de que o prazo para quem não ajuizou a ação acabou, pois foi atingido pela prescrição”, explica o especialista.
 
O julgamento começou em 2016, quando dez ministros do Supremo votaram sobre o tema, no sentido de rejeitar o recurso da Caixa. Os ministros rejeitaram recurso da Caixa que contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O plenário discutiu a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.
 
O ministro Ricardo Lewandowski havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão, por considerar "potencial de considerável impacto nas contas do FGTS". E nesta quinta, Lewandowski posicionou contra o pedido da Caixa. Segundo o voto, somente se pode desconstituir uma decisão definitiva se ela for fundada em norma inconstitucional, o que não ocorreu. "Entendo que a pretensão recursal não merece prosperar, razão pela qual nego provimento ao recurso extraordinário."
 
Collor 1 e Verão
 
O advogado Luiz Bueno, do Aith, Badari e Luchin Advogados, destacou que para os planos Verão e Plano Color I, “os trabalhadores que têm em requerer as correções do FGTS, deverão ingressar com ação judicial até janeiro 2019 e abril de 2020, respectivamente, pois completará 30 anos dos expurgos, evitando assim alegações da Caixa Econômica Federal quanto ao reconhecimento de prescrição com base em julgado do STF”.
 
Luiz Bueno informa que a ação visa reaver os índices de correção expurgados do FGTS pelos Planos Verão (42,72%) e Collor I (44,8%) no período de janeiro de 1989 e abril de 1990, quando os índices não foram aplicados nos saldos das contas do FGTS. “Podem ingressar aqueles que possuíam saldo na conta do FGTS em 1º a 15 de janeiro de 1989 e/ou 2 de abril de 1990 e que não tenham aderido ao acordo oferecido pela Caixa Econômica Federal, estabelecido pela Lei Complementar nº 110/2001, bem como não tenham sido beneficiados por ação individual ou coletiva”, pontua.
 


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