Estabilidade garantida a adotante se estende a ocupante de cargo comissionado

A estabilidade assegurada às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança também alcança as ocupantes de cargos comissionados na administração pública. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça no início de setembro.

O documento – que modifica parecer anterior da AGU no qual prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade – foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da União, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.

No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais – uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.

“A Administração Pública deve se resguardar contra sucumbências e orientar seus agentes a praticar atos conforme precedentes que vem prevalecendo na jurisprudência dos tribunais”, conclui trecho do parecer. Com informações da AGU



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