Contador envolvido em fraudes previdenciárias é condenado a 44 anos de prisão

Um dos pivôs de um esquema milionário de fraudes previdenciárias na região de Campinas (SP) foi condenado a quase 44 anos de prisão. O contador Júlio Bento dos Santos é alvo de diversas denúncias do Ministério Público Federal por participação nas irregularidades apuradas durante a Operação El Cid, deflagrada em 2009. A pena corresponde à soma das condenações estabelecidas em dez sentenças que a Justiça Federal proferiu nas últimas semanas contra o réu.

Júlio já está preso, cumprindo sentenças anteriores também relativas à Operação El Cid. Ele era proprietário de um escritório de contabilidade onde se praticava parte das fraudes. A partir da atuação de aliciadores, o contador recebia a documentação de clientes que, embora estivessem em condições de trabalhar, pretendiam obter benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença. As parcelas eram liberadas mediante a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras manobras para ludibriar a autarquia.

O grupo criminoso exigia, em troca, o pagamento de valores que chegavam a R$ 7,5 mil ou frações do dinheiro que o favorecido receberia. O esquema possibilitou a concessão de centenas de benefícios indevidos que totalizaram mais de R$ 5 milhões em prejuízos aos cofres públicos. As dez ações penais que geraram as novas condenações de Júlio se referem a quase R$ 185 mil em parcelas de auxílio-doença liberadas irregularmente entre 2005 e 2008.

As sentenças também estabelecem penas a outros participantes do esquema. O psiquiatra Jorge Matsumoto foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão por viabilizar a concessão dos benefícios com a emissão de atestados médicos nos quais declarava falsamente quadros críticos de saúde dos supostos beneficiários. Ele cobrava R$ 100 por documento e o expedia muitas vezes sem consulta presencial. Além disso, ao ministrar medicamentos psicotrópicos em suas receitas, o réu induzia os pacientes ao consumo desnecessário de drogas cuja venda é controlada. O crime é previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.

Completam a lista dos réus condenados à prisão nestas decisões Cícero Batalha da Silva e Moisés Bento Gonçalves, que atuavam no aliciamento de clientes e na intermediação das fraudes. Os falsos beneficiários também foram sentenciados, mas as penas, de até 2 anos e 6 meses de reclusão, foram substituídas pelo pagamento de prestações pecuniárias e a realização de serviços comunitários. Com informações do MPF



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