Aposentados e pensionistas do INSS receberão segunda parcela do 13º a partir de segunda

 
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a segunda parcela do 13º salário a partir da próxima segunda-feira (26). Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro. 
 
Pelo calendário, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro. 
 
Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberão o pagamento extra. A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. A primeira parcela foi paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. 
 
Regras
 
O advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados, informa que têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. “Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.
 
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.
 
A gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. De acordo com o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss, para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas devem levar em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. “Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias”, explica.
 
Segundo o exemplo do professor, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
 
Assim, observa Mauss, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).
 
O presidente do Sindicato dos Aposentados, Marcos Bulgarelli, observa que na segunda parcela existe a taxação do Imposto de Renda. “Porém, para as pessoas que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98”, esclarece.
 
Como existem regras específicas, o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado está correto. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, ensina.
 
Extrato 
 
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto. 
 
O pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 211,2 bilhões na economia brasileira até dezembro deste ano, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A quantia equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Cerca de 84,5 milhões de brasileiros receberão o rendimento adicional, pago aos trabalhadores com carteira assinada (incluindo os domésticos), aposentados e pensionistas da Previdência Social, União, estados e municípios. 
 


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