Inserção de dados falsos em sistema da Previdência Social configura crime formal

A Justiça Federal  condenou uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dois anos e seis meses de reclusão pela inserção de informações falsas no sistema informatizado da Previdência Social. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a servidora simulou vínculos empregatícios inexistentes para conceder o benefício de aposentadoria a uma pessoa. A decisão foi 3ª Turma do TRF 1ª Região.

A servidora requisitou absolvição alegando ausência de dolo ante a ocorrência de erro de tipo provocado por terceiro. Aduziu, ainda, que são difíceis as condições de trabalho do servidor do INSS, que não dispõe de tempo para analisar toda a documentação apresentada pelos segurados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, ao citar redação do Código Penal, expôs que basta a inserção de dados falsos, pelo funcionário competente, em sistema da Administração Pública, para o fim de gerar proveito para si ou para outrem ou para causar dano.

O desembargador entendeu, ainda, que não merece prosperar a tese da defesa de erro provocado por terceiros, visto que o depoimento da testemunha à autoridade policial corrobora com a tese acusatória de que o irmão da servidora teria lhe orientado a cometer o ato ilícito.

O relator concluiu que “não prospera a alegação da ré de falta de condições para a análise das documentações apresentadas pelos segurados, vez que, ainda assim, tinha consciência de que aquela conduta era indevida, que não deveria acatar pedido formulado pelo seu irmão”. Com informações do TRF1



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