Justiça reconhece direito à quebra de caixa para empregado da Caixa Econômica

 
Um empregado da Caixa Econômica Federal garantiu na Justiça o direito de receber a quebra de caixa cumulativamente com a gratificação da função de caixa bancário. A decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília também determinou o pagamento dos valores retroativos não pagos desde 2010, quando o trabalhador assumiu a função de caixa no banco.
 
A Caixa Econômica argumentou no processo que o empregado já recebia gratificação pela função exercida. Contudo, o juiz Rossifran Trindade Souza entendeu que a quebra de caixa possui finalidade distinta da gratificação funcional, que podem ser pagos simultaneamente.
 
“O juiz agiu corretamente ao seguir a jurisprudência já existente”, afirma Pedro Mahin, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis por defender o técnico bancário na ação. “A função de caixa envolve a manipulação de grande volume de numerário diariamente, o que determina o pagamento de adicional, conforme previsto no regulamento empresarial interno do banco. O adicional não pode ser confundido com a gratificação, pois, enquanto tem objetivo remunerar a função específica por sua responsabilidade e complexidade, a gratificação se relaciona ao risco de manuseio do numerário”, explica.


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