Aposentado poderá trocar plano de saúde sem carência a partir de junho de 2019

 
A partir de junho de 2019, o trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas. Atualmente, toda a vez que o cliente troca de plano, a carência é o tempo que precisa esperar para ter acesso a um determinado procedimento – o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes).
 
A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada nesta terça-feira (4/12), e permitirá a portabilidade de carência para esses planos. Essa troca sem prejuízo – e até com vantagem para o usuário, o que é semelhante à situação em que se negocia a transferência de um empréstimo entre bancos, por exemplo – hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Atualmente, segundo a ANS, há 47,3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.
 
A medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar também altera as orientações para funcionários demitidos e aposentados. Atualmente, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano de saúde. Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.
 
Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações. Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências.
 
Além disso, segundo a ANS, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual. A partir da vigência da norma, em junho, os clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano. Não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários. A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários. Com informações da Agência Estado
 


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