AGU pede condenação de quadrilha que fraudou INSS

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) a condenação, por improbidade administrativa, dos envolvidos em esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmontado pela Operação Barbour, da Polícia Federal.
 
Entre os alvos da ação, estão a vereadora de Santo André (SP), Elian Santana; a chefe de gabinete da parlamentar, Luciene Aparecida Ferreira Souza; Vitor Mendonça de Souza, servidor público que trabalhava na agência do INSS em Diadema (SP) e é acusado de integrar a quadrilha; Adair Assah, intermediário acusado de auxiliar nos procedimentos perante a autarquia e nas tratativas junto aos interessados adquirir as aposentadorias; além de pessoas cuja participação no esquema ainda está sob sigilo judicial.
 
Investigação da PF demonstrou que o grupo vendia, por valores que podiam chegar a R$ 15 mil e em uma operação que funcionava com a ajuda do gabinete da parlamentar, aposentadorias fraudulentas concedidas por meio da inserção de dados falsos nos sistemas da Previdência Social – em especial atestando períodos de trabalho em condições insalubres ou perigosas que, na realidade, nunca existiram.
 
Na ação de improbidade, a AGU pede para que os integrantes da quadrilha sejam condenados a pagar R$ 2,8 milhões relativos a 38 benefícios previdenciários concedidos de forma fraudulenta – sendo R$ 942 mil em virtude do prejuízo direto causado ao INSS e R$ 1,88 milhão correspondente à multa civil que deve ser aplicada em virtude do dano causado. Mas o número de aposentadorias concedidas por meio de fraudes pode ser ainda maior, visto que o INSS continua auditando os benefícios aprovados pelo servidor envolvido no esquema.
 
Provas
 
A Advocacia-Geral também esclarece na ação que a participação dos envolvidos no esquema ficou ainda mais evidente após a análise de provas coletadas com as buscas e apreensões realizadas durante a deflagração da operação, em novembro. Entre as evidências, estão: anotações com nomes de segurados que compraram os benefícios e os respectivos valores pagos à quadrilha; mensagens em aparelhos celulares utilizados pelos envolvidos para trocar informações sobre a realização das fraudes; dinheiro em espécie (R$ 52,5 mil e US$ 3 mil) sem origem lícita comprovada encontrado na residência do servidor do INSS.
 
Além da quantia suspeita que mantinha em casa, o servidor do INSS ainda é dono de um veículo que custava mais de R$ 100 mil quando foi adquirido, viaja para o exterior com frequência e paga prestações de um apartamento localizado em condomínio do município de Praia Grande (SP), além da mensalidade de faculdade particular que custa cerca de R$ 2,5 mil para um dos filhos.
 
A Advocacia-Geral também solicita que o bloqueio de bens que já havia sido efetuado sobre o patrimônio de quatro dos acusados (Elian, Vitor, Adair e Luciene) no âmbito de ação cautelar proposta junto com a deflagração da operação seja mantido e ampliado para atingir o patrimônio de outros dois envolvidos no esquema, cujos nomes permanecem sob sigilo. “A não decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos durante o curso da marcha processual possibilitará que promovam a dilapidação de seus patrimônios, a fim de evitar a aplicação da lei e da Constituição Federal”, alerta a AGU. 
 
Além disso, a Advocacia-Geral pede para que Elian, Luciene e Vitor sejam mantidos afastados dos cargos e funções públicas que exercem “em vista da necessidade de continuidade da apuração das fraudes perpetradas e diante das dificuldades” que os acusados poderiam causar à investigação, “notadamente ocultação de documentos e tentativas de persuasão a terceiros”.
 
Por fim, a Advocacia-Geral pede autorização da Justiça para leiloar veículos dos acusados antes que os bens percam valor de mercado, bem como para quebrar o sigilo bancário de pessoas ligadas aos envolvidos, suspeitas de também participarem do esquema criminoso.
 


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