INSS é autorizado a antecipar benefícios a moradores de cidades atingidas por calamidades

 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a antecipar benefícios a moradores de muncicípios em calamidade pública. A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (8). O decreto 9.700/19 altera o regulamento da Previdência Social.
 
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
 
Veja abaixo a íntegra da norma.
 
DECRETO Nº 9.700, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
 
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
 
"Art. 169. ................................................................................................................ 
 
§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:
 
................................................................................................................" (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
 
PAULO GUEDES
 
 
 
 
 


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