Justiça Federal restabelece pagamento de indenizações de 1,5 mil vítimas da tragédia de Mariana

Nesta sexta (8), a Justiça Federal determinou a obrigatoriedade do pagamento de indenizações por lucros cessantes a 1.500 vítimas da tragédia de Mariana. decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), assegurou a consolidação dos direitos das vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em 2015, as indenizações que foram transacionadas pelas empresas Samarco, Vale e BHP, com um comitê interfederativo de entidades governamentais e com as associações e federações de vítimas do desastre, incluindo federações e colônias de pescadores que tiveram suas atividades econômicas interrompidas, e que ainda não foram retomadas, pela tragedia na Bacia do Rio Doce.

O advogado que representa as vítimas, Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os pagamentos de indenizações das vítimas estava suspenso por decisão liminar da 12 ª Vara Federal de Belo Horizonte ao pressuposto "de que os lucros cessantes, que são o fundamentos destas indenizações, que foram acordados entre as partes de boa-fé, eles teriam que ser abatidos do valor já pago de verbas assistenciais e emergenciais, uma verba de valor ínfimo, de uma salário mínimo mensal pago as famílias atingidas".

Mauro Menezes ressalta que a suspensão das indenizações foi uma manobra das empresas. "Essa compensação jamais foi estabelecida no acordo, a Samarco de maneira maliciosa, juntamente com a Vale e a BHP, suas controladoras e hoje integram a chamada a Fundação Renova, tentou estabelecer juridicamente a viabilidade de um arrependimento do acordo que foi assinado e que deveria ser cumprido. Mostrando, assim, um oportunismo voltado a manter as vítimas à distância da repareção dos danos severos que tiveram com aquela tragédia ambiental em suas vidas e sua atividade econômica."

O advogado responsável pela ação observa que não havia nada a interpretar relativo ao acordo, que foi estabelecido com as vítimas. "Trata-se de um acordo integro, homologado judicialmente, ou seja, uma coisa julgada que deveria valer. Afinal trata-se de pacta sunde servada, que os pactos devem valer e ser obedecidos e cumpridos, pois nada aconteceu para que houvesse essa desconstituição operada pela interpretação absurda levada a juízo por essas empresas que promoveram esse desastre ambiental, com perdas de vidas humanas e eliminação de atividades econômicas", afirma.

Na visão de Menezes, a decisão da desembargadora Daniele Maranhão fez restabelecer a autoridade do acordo celebrado e pode refletir em decisões futuras do caso de Brumadinho. "A decisão sobrevêm em um momento muito importante, que demonstra que a Justiça não será conivente com a leniência das empresa, que levou a mais um tragédia mais lesiva a vidas humanas que aconteceu em Brumadinho. É um momento que o Poder Judiciário dá uma reposta eloquente de efetivar uma reparação as vítimas de tragedias ambientais e demonstrar que essas empresas perpetradoras de tragédias não ficarão impunes".



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