Fux mantém decisão que autoriza adicional de 25% na aposentadoria de quem precisa de cuidador

 
O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (dia 18) uma liminar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o pagamento de 25% a mais na aposentadoria de quem precisa de cuidados permanentes de terceiros. A decisão que autorizou o benefício maior a esse grupo de aposentados foi tomada em agosto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto da decisão do STJ nos cofres públicos pode chegar a R$ 5 bilhões por ano.
 
Fux negou o pedido por motivos técnicos. Segundo ele, ainda cabe recurso no próprio STJ contra a decisão. O ministro também explicou que o assunto não questiona regra constitucional – e, por isso, o mais provável é que o mérito da discussão não chegue ao STF.
 
No recurso, o INSS afirmou que a decisão do STJ representa “acréscimo bilionário no déficit público, a ser suportado por toda a coletividade”. Também sustentou que o pagamento a mais para um grupo de aposentados causará “enorme tumulto na organização administrativa do INSS e do próprio Poder Judiciário, a prejudicar todos que precisam de perícia médica, seja para o deferimento do próprio benefício por incapacidade, seja para a obtenção do auxílio adicional”.
 
Antes da decisão do STJ, o adicional de 25% nos proventos dos aposentados era possível apenas em caso de invalidez. O acréscimo foi estendido às demais modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço – desde que fique comprovada por perícia médica a necessidade de auxílio permanente.
 
Pela decisão do STJ, o acréscimo será pago mesmo ao aposentado que já receba o teto do INSS, atualmente em R$ 5,8 mil. O tribunal aplicou no processo a regra do recurso repetitivo. Por isso, o entendimento pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. 
 
O advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica que o segurado que entra com ação na Justiça para pedir esse adicional é avaliado por um perito judicial.
 
"A decisão costuma depender dos laudos apresentados e, principalmente, do resultado da perícia. Mudar o posicionamento da perícia e reverter a decisão é difícil para os dois lados, tanto do segurado, quanto do INSS. A perícia precisa atestar qu eo segurado precisa de um aterceira pessoa para auxiliar nos afazeres cotidianos. E não concordo com a AGU que diz que o rombo será bilionário, pois não são muitos segurados que costumam conseguir esse direito na Justiça", afirma

 



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