STJ definirá tese sobre prescrição para recebimento de benefício previdenciário

 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá em breve o Tema 1.005, a controvérsia diz respeito à “fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública”.
 
Até o julgamento dos recursos, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia.
 
O STJ determinou a afetação dos Recursos Especiais 1.761.874, 1.766.553 e 1.751.667 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães. Cadastrada com
 
A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018. Os dois primeiros processos foramselecionados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como representativos da controvérsia (artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil)e o último selecionado nos termos do artigo 1.036, parágrafo 5º, também do CPC. Com informações do STJ


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