Segurado especial do INSS terá novas regras para comprovar atividade rural

 
A partir da próxima quarta-feira, dia 20, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, os rurais poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por qualquer outro órgão público.
 
A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
 
Para o governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado especial poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias. Todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. É bom lembrar que o procedimento é integralmente gratuito.
 
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
 
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet (https://meuinss.net – Declaração Rural ou Declaração Pescador), no portal do INSS (https://inss.gov.br/formulário/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.
 
A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de irregularidades.
 


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