Os caminhos perigosos da reforma da Previdência e os obstáculos ao segurado

 
João Badari e Murilo Aith*
 
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência começou a tramitar na Câmara dos Deputados e, além de todas as alterações para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos nas regras gerais para dar entrada na aposentadoria, pode afetar também as questões judiciais que envolvem os benefícios previdenciários. Em síntese, o Governo Federal que retirar da Constituição Federal a determinação de que as ações que tramitam contra o INSS no Poder Judiciário sejam julgadas na varas estaduais, quando não existe vara federal na região. A chamada competência delegada.
 
Esse é mais um caminho perigoso da PEC, pois pode significar mais um obstáculo grave para o trabalhador brasileiro exercer seus direitos previdenciários. O Governo Federal pretende transferir todos os processos que envolvem questões previdenciárias para a Justiça Federal, inclusive os que tratam de acidente de trabalho, que atualmente são de atribuição dos juízes estaduais. Isso pode se concretizar se o plano atual da equipe de Bolsonaro for aprovado e retirar algumas regras previdenciárias da nossa Constituição. Um tremendo retrocesso social e jurídico.
 
Na prática, essa medida vai abarrotar ainda mais a combalida Justiça Federal e vai prejudicar os segurados da Previdência Social que moram nas regiões mais afastadas e nas cidades interioranas.  
 
São milhares de casos que são resolvidos de forma célere, atualmente, na Justiça Estadual. Aposentadorias rurais, benefícios especiais, entre outros, que são julgados por experientes juízes estaduais, que são extremamente preparados para as questões previdenciárias e sabedores das características e peculiaridades regionais. Os juízes estaduais, ao contrário do que o Governo Federal enxerga, podem dar aulas de Direito Previdenciário, pois julgam com maestria todas as demandas da área. São especialistas nas questões de concessão e acidentárias e sabem atuar muito bem, igualmente aos juízes federais.
 
São juízes, diferentemente do que pensa o presidente atual do INSS, que estudam constantemente a legislação previdenciária e suas alterações. E, assim, desenvolvem jurisprudência importante na área previdenciária pelo Brasil. 
 
Importante frisar que muitas cidades do interior dependem da Justiça Estadual, pois os segurados não são acolhidos pela Justiça Federal em determinadas regiões. Existem lugares em que as varas federais ficam mais de 100 ou 200 quilômetros distante da residência do trabalhador. Isso seria, sem dúvidas, um grande de obstáculo para aqueles que têm problemas de locomoção, por exemplo.
 
É lamentável que o presidente do INSS afirme, para justificar tal decisão equivocada, que advogados usam de artimanhas para tentar ludibriar os juízes estaduais nas causas previdenciárias. Vale ressaltar que existe uma previsão constitucional de que quando não houver a Justiça Federal na comarca, fica competente a Justiça Estadual, de forma delegada. E não se pode falar em má-fé ou generalizar o exercício profissional dos advogados previdenciários, que hoje são a grande ferramenta de Justiça social para os segurados que, muitas vezes, são maltratados e mal atendidos nas agências da Previdência Social espalhadas pelo país.
 
Não há justificativa plausível para essa mudança. A Justiça e os magistrados estaduais são qualificados e prestam um grande serviço social aos segurados por todo o país. Portanto, querer enxugar os cofres públicos com medidas arbitrárias e obstáculos sociais não é a melhor saída para os segurados e aposentados brasileiros.
 
*João Badari e Murilo Aith são advogados especialistas em Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
 


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