Mineradora que utilizava mercúrio sem autorização é condenada a pagar R$ 250 mil por danos coletivos

A empresa Gold Mill Mineração, localizada na zona rural do município de Várzea Grande, foi condenada pela Justiça do Trabalho em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), em razão de irregularidades no meio ambiente de trabalho. A mineradora deverá pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos, além de corrigir os graves problemas constatados. Os trabalhadores laboravam em áreas com risco de deslizamento e manipulavam mercúrio sem capacitação específica para tal atividade, desprovidos dos equipamentos de proteção apropriados.

O MPT começou a atuar no caso após receber denúncia de que o ambiente de trabalho na empresa não era adequado. “Local bastante precário quanto à segurança do trabalho, pois há sério risco de os barracos desabarem sobre os trabalhadores, porque a empresa não permite que se faça o rebaixamento deles, por contenção de gastos. Ressalta-se que [...] é devido ao fato de, com constância, ocorrerem pequenos deslizamentos de terras e pedras no local de trabalho, causando pequenos acidentes de trabalho”, dizia trecho do documento.

A veracidade da denúncia foi confirmada em inspeção feita pelo MPT no local. Durante a ação, constatou-se a ausência de supervisão técnica, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de kits de primeiros socorros, falta de treinamento e capacitação, irregularidades nos exames ocupacionais, nas instalações sanitárias, alojamentos e vestiários, falhas na implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e jornadas de trabalho exaustivas de até 12 horas.

Além disso, a empresa não comprovou estar autorizada a fazer uso de mercúrio em seu processo de trabalho. “O mercúrio, pelo que se viu no local e confirmado pelo proprietário, chega até a empresa em frascos reutilizados de refrigerantes, sucos e água, totalmente desprovidos de rótulos adequados. (...) No local, não foi encontrada a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ do mercúrio. (...) Ainda, a manipulação é feita por trabalhador sem capacitação específica para tal atividade e desprovido de equipamentos de proteção adequados (ex. máscara com filtro químico)”.

Em relação à instabilidade de taludes e dos possíveis deslizamentos de terra, o perito do MPT relatou que “a empresa não apresentou documentos que comprovassem a existência de supervisão de profissional habilitado quanto aos depósitos de estéril, rejeitos ou de produtos e as barragens. (...) Em algumas áreas, foi possível visualizar pequenos deslizamentos de terra, bem como o surgimento de água em algumas paredes. (...)”.

A inspeção também mostrou os riscos existentes nos postos de trabalho. “(...) o trabalhador fica posicionado em área com risco de queda, sem que haja guarda-corpo instalado em todo o perímetro que o cerca. (...) Além disso, aumentando ainda mais o risco, o trabalhador desenvolvia suas atividades sem estar preso ao cinto de segurança disponível junto ao assento”.

A mineradora havia se negado a assinar um Termo de Ajudes de Conduta (TAC), alegando que as irregularidades apontadas na inspeção já haviam sido corrigidas. A mineradora não apresentou, entretanto, prova suficiente da correção dos problemas encontrados, o que motivou o ajuizamento da ação.

Segundo o procurador MPT Bruno Choairy, é de conhecimento geral que o trabalho nas mineradoras, por si só, é árduo e exaustivo, e que não por acaso a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera o setor de mineração como o mais perigoso para se trabalhar na atualidade.

“É o que mais apresenta riscos de acidente, já que, tradicionalmente, a indústria extrativa é a que menos oferece medidas de segurança aos seus trabalhadores. Todos os anos, esse trabalho em especial é objeto de reportagem nos meios de comunicação/informação e de estudo pela ONU e pela OIT, que visa denunciar a situação precária dos trabalhadores em minas, onde as condições são notadamente desumanas”, pontua o procurador do Trabalho. “O objetivo do lucro não pode ser alcançado com o atropelo desse regramento mínimo de proteção, enxergando o trabalhador como mero instrumento para a consecução dos interesses do empregador”, complementa.

Choairy explica que o descumprimento de medidas de segurança previstas na Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho pode acarretar acidentes de graves proporções. "Cite-se por exemplo o desrespeito ao dever de assegurar que os depósitos de rejeitos e barragens estejam sob supervisão de profissional habilitado (item 22.26.2 da NR 22), bem como o de realizar medições topográficas (item 22.14.1.1 da NR 22). A violação dessas normas impacta drástica e negativamente na segurança da operação, não sendo exagerado lembrar dos graves acidentes que a mineração brasileira nos últimos anos (Mariana e Brumadinho), com consequências dramáticas e irreversíveis”. A sentença, proferida pela juíza do Trabalho substituta Maiza Silva Santos. Com informações do MPT



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