Justiça valida banco de horas acordado com trabalhadores e contestado por sindicato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou recentemente acordo de banco de horas instituído diretamente com trabalhadores da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), mas contestado por parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da região de Jacareí (SP). A informação foi divulgada pelo site do tribunal na última segunda-feira (8).

A decisão refere-se a banco de horas relativo ao período 2006/2007 sem a concordância da entidade sindical. Contudo, trabalhadores haviam aceitado a modalidade de compensação de horas por meio de assembleia assistida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo antigo Ministério do Trabalho e pelo sindicato dos trabalhadores.

Tratou-se de assembleia realizada após acordo entre o sindicato, o MPT e a Ambev por conta de divergências entre os trabalhadores quanto ao tema. Após o banco de horas ter sido aprovado, o sindicato ajuizou ação civil pública com o argumento de que o banco poderia ter sido aceito apenas com a anuência da entidade sindical.

A 1ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP) indeferiu o pedido de nulidade da aprovação do banco de horas, que acabou por ser deferido posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) com a conclusão de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que acordo coletivo pode ser celebrado entre a empresa e trabalhadores somente quando há omissão do sindicato responsável.

Entretanto, a nulidade foi determinada novamente pelo TST. O ministro Luiz José Dezena da Silva, relator da última decisão, afirmou que a entidade classista “beirou a má-fé” ao ajuizar a ação. “O sindicato não pode pretender agir como dono da categoria profissional, cabendo-lhe o papel de representante da vontade dos empregados. E, no caso, essa vontade, expressa em assembleia geral, foi a de aceitar a adoção do banco de horas””, afirmou na sentença.

A decisão foi unânime e ainda devem ser julgados novos recursos por parte do sindicato.



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