Entenda as regras para a contratação de trabalhadores temporários na Páscoa

A opção pela contratação de trabalhadores temporários costuma ser utilizada por empresas em períodos sazonais como o da Páscoa, onde há aumento da demanda por compras e serviços. O empregador tem a opção de seguir o modelo no momento em que houver uma necessidade temporária de substituição de funcionários fixos ou de aumentar a sua oferta.

Quem explica as regras para a utilização desse tipo de contratação é o auditor-fiscal da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues. De acordo com ele, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei n° 6.019/74. “Os trabalhadores têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, elenca Rodrigues.

A legislação também determina que os contratos podem durar apenas 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso o trabalhador siga na ocupação, deverá ser efetivado. As obrigações e direitos para o trabalhador temporário são os mesmos para que os de outros modelos de contratação.

Ainda segundo o auditor-fiscal, esse tipo de funcionário também possui direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que corresponde a 1/12 da remuneração. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, esclarece o auditor-fiscal.

De acordo com números da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas no total cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário para o período da Páscoa de 2019.



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