Justiça restabelece justa causa de ex-funcionário da Petrobras que praticou assédio

Um ex-plataformista da Petrobras teve restabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente a sua demissão por justa causa após beijar colega à força. A informação foi dada pelo site do Tribunal nesta quarta-feira (10).

O trabalhador havia entrado na Justiça com reclamação trabalhista em que alegava que a atitude da empresa foi desproporcional, visto que ele trabalhava há três décadas na estatal, sofreria de transtornos mentais e alcoolismo e necessitava de tratamento em substituição ao desligamento. A Petrobras, por sua vez, alegou que o ex-funcionário apresentava comportamento agressivo junto aos colegas de trabalho e teria promovido ameaças, agressões e ofensas a terceirizados, motivo pelo qual já havia sido suspenso por dez dias.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) classificou como assédio sexual o fato ocorrido, embora laudo pericial concluísse que o trabalhador apresentava apenas alterações de comportamento. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença e considerou desproporcional a demissão por justa causa a partir de manifestação de médico responsável por realizar exame particular no funcionário e de perito. O trabalhador, na sentença, não deveria ter sido tratado como um funcionário em situação de saúde normal.

O ministro do TST Cláudio Brandão, responsável por reformar novamente a sentença, apontou que o Tribunal Regional errou ao reavaliar as informações da perícia de modo oposto à conclusão técnica. “O juiz não tem formação técnica para avaliar a saúde mental ou emocional de quem quer que seja. Depende, para isso, da prova pericial, conduzida por profissionais habilitados”, defendeu na reforma da decisão.

O magistrado ainda observou que, conforme o processo, a Petrobras chegou a oferecer ao trabalhador encaminhamento médico e psicológico antes do caso de assédio, o que foi recusado pelo funcionário. “No atual estágio de desenvolvimento da nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente em relação aos direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas vazias de que não teria havido a intenção ofensiva para descaracterizar o assédio”, afirmou o ministro relator.

A decisão foi unânime.



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