Gestante e caixa de supermercado deve ser indenizada em R$ 5 mil após ser impedida de ir ao banheiro

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região determinou indenização no valor de R$ 5 mil a caixa de supermercado na cidade de Torres (RS) que estava grávida e urinou na roupa durante o trabalho, após ser impedido pela chefia de ir ao banheiro. A decisão foi informada na última quarta-feira (10) pelo site do Tribunal.

De acordo com o processo, a situação ainda se agravou por conta da gestante possui infecção urinária e por ter sido obrigada a permanecer com as roupas sujas. O Tribunal manteve a decisão de conceder indenização, que já havia sido proferida pelo juízo de 1ª instância da Vara do Trabalho de Torres.

Os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil. Também foi reconhecido direito à estabilidade pós-maternidade, de modo que a trabalhadora não poderia ter sido demitida antes de completados cinco meses após o parto.

"O dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas", afirmou na decisão a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do recurso no TRT.

O supermercado havia alegado que a funcionária havia pedido o desligamento, mas não foram oferecidas provas relacionadas no processo. A empresa também não pagou as verbas rescisórias devidas à trabalhadora. O tribunal determinou que seja efetuado o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do período entre a despedida até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias. Com informações do site do TRT



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