Empresa precisa comprovar regularidade de depósitos do FGTS, decide Justiça

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a frigorífera Minerva, da cidade de José Bonifácio (SP), a comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ex-funcionária que trabalhava como ajudante geral. A informação foi divulgada pelo site do Tribunal nesta quinta-feira (11).

A trabalhadora ingressou na Justiça com a reclamação de que os depósitos eram feitos pela empresa em valor menor do que o devido e pediu o pagamento das diferenças.

O juízo da Vara do Trabalho de José Bonifácio (SP) indeferiu o pedido por questões processuais, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O motivo é que teria havido pouco detalhamento no pedido inicial da reclamação trabalhista. Para o TRT, a trabalhadora estaria utilizando o Judiciário para investigar se haveria ausência de depósito, quanto poderia ter realizada consulta por meio da Caixa Econômica Federal.

Contudo, o relator do recurso de revista da auxiliar no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que a prova da regularidade dos recolhimentos compete ao empregador “independentemente de especificação, pelo empregado, do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS”, conforme  Orientação Jurisprudencial 301 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em 2011.

De acordo com o ministro, a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la. “No caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente”, concluiu.

Caso a empresa não faça a comprovação, estará sujeita à execução da pena direta no processo. A decisão foi unânime no colegiado.



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