Comissão aprova projeto que regulamenta contribuição adicional de empresa ao seguro-desemprego

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critério suplementar de financiamento do seguro-desemprego. Isso seria feito a partir da cobrança de adicional sobre a alíquota devida pelas empresas ao PIS/Pasep nos casos em que a rotatividade de funcionários supere a média do setor econômico no respectivo estado.

A proposta regulamenta a previsão, já existente na Constituição de 1988, da contribuição adicional das empresas ao seguro-desemprego. O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe aportes do PIS/Pasep.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1579/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e apensado. “O mérito de ambas as proposições é inquestionável”, afirmou a parlamentar.

No substitutivo, a relatora define a fórmula de cálculo básica do índice de rotatividade, com base em dado já apurado pela Secretaria de Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia. O texto original delegava a tarefa ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto também altera a gradação das alíquotas adicionais, limitando esse acréscimo a 50% – o texto original previa até 100% –, além de considerar uma margem de tolerância de até 10% para o desvio entre o índice de rotatividade na empresa e o setorial sem que haja a cobrança extra.

Outro ponto diz respeito aos empregadores isentos da contribuição adicional. O texto original previa isentar as micro e pequenas empresas. “Julgo ser mais adequado isentar os empregadores com menos de cem empregados no ano-base, tendo em vista que, quanto menor o estoque de empregos, maior tenderá a ser o índice de rotatividade e sua volatilidade”, disse a relatora. Com informações da Agência Câmara



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