Justiça nega reconhecimento de vínculo trabalhista a ex-pastor de BH

A 44ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte indeferiu o pedido de reconhecimento vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Batista da Lagoinha, de Belo Horizonte (MG). Em decisão em fevereiro desse ano, a juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’ana entendeu que a principal atividade do pastor era de cunho religioso e vocacional, o que seria incompatível com a caracterização da relação empregatícia.

No processo, o ex-pastor relatou que exerceu a gestão da entidade a partir de 2010, de modo que ficavam sob a sua responsabilidade atividades administrativas além dos cultos. O pastor já havia trabalhado como office-boy da igreja entre 2006 e 2008, posteriormente promovido a “obreiro”, como auxiliar dos ritos e sem carteira assinada. Ele deixou a função de pastor no ano passado.

A Igreja Batista da Lagoinha, por sua vez, negou a relação de emprego e disse que foi o então office-boy que pediu a rescisão do contrato para atuar como obreiro. Testemunhas confirmaram a versão da igreja, de que ele teria desejado largar o trabalho para seguir vocação religiosa.

Assim entendeu a juíza de que a opção teria sido de caráter eminentemente religioso. Segundo Haydée Priscila, a onerosidade, a realização de atividades administrativas e o possível cumprimento de uma jornada não são suficientes para afastar a essência religiosa da atividade. “A convicção religiosa, pautada em princípios como a doação e a propagação da fé, é incompatível com a formação de vínculo empregatício”, concluiu.

O ex-pastor não entrou com recursos contra a decisão, que transitou em julgado. Com informações do TRT-3



Vídeos

Apoiadores