Empregador doméstico precisa fazer depósito recursal mesmo com justiça gratuita

O empregador que decidir recorrer de decisão judicial definitiva necessita fazer o chamado depósito recursal na Justiça. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão em junho, decidiu em caso relacionado que o depósito deve ser feito mesmo no caso de haver direito à justiça gratuita. Empregador doméstico perdeu o direito ao recurso por conta de não ter feito o depósito do valor exigido.

No processo, uma empregada que havia trabalhado por mais de trinta anos na residência de uma família do bairro de Higienópolis, em São Paulo (SP), pedia o reconhecimento de vínculo trabalhista após demitida. O empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas e entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) com o pedido de concessão da assistência gratuita.

O TRT concedeu o benefício, ao verificar declaração de pobreza e que se tratava de empregador doméstico, e isentou-o do recolhimento das custas e do depósito prévio.

Contudo, o TST entendeu que, ainda que se trate de pessoa física, o pagamento do depósito recursal é um dos pressupostos para a admissão do recurso ordinário. A empregada doméstica pediu a deserção do recurso ordinário do empregador com esse argumento e ainda apontou violação ao artigo 899, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e contrariedade à Súmula 128 do Tribunal.

A relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, citou diversos precedentes no mesmo sentido. As custas processuais foram calculadas em R$ 200 e foi mantida a dispensa do recolhimento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Ainda há embargos de declaração para serem julgados. Com informações do TST



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