Diárias que somam mais de 50% do salário devem ser integradas à remuneração
Um ex-empregado de uma indústria de pães terá os valores que recebia a título de diárias incorporados à sua remuneração. É o que foi decidido pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no processo em que quantia relativa às diárias do trabalhador era superior a 50% do seu salário. A decisão reformou sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A integração das diárias irá gerar aumento em outras parcelas, como férias, repousos semanais e feriados, 13ºs salários, horas extras, adicional noturno, aviso prévio e multa equivalente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme o processo, a fábrica cedia equipamentos a comerciantes, que eram entregues pelo ex-empregado. Para exercer a função, eram recebidas diárias como indenização pelos gastos com refeições e pernoites.
O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido com o entendimento de que não houve prova de pagamento das diárias. A magistrada entendeu do depoimento do ex- funcionário que ele recebia apenas horas extras pelo trabalho externo e que as despesas com alimentação e hospedagem eram pagas diretamente pela empresa.
Contudo, o relator do recurso no TRT-4, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, observou que a empresa não negou no processo que fazia o pagamento das diárias ao ex-empregado, assim como não contestou os valores informados pelo no processo. “Além de não ter sido especificamente impugnado pela ré o recebimento de diárias pelo autor, a prova oral deixa evidente que o autor viajava pernoitando fora de sua residência”, concluiu.
O desembargador arbitrou em R$ 800 mensais o valor recebido pelo autor em diárias. A decisão foi unânime. Com informações do TRT-4
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