Em meio à reforma da Previdência, empreendedor deve planejar e buscar alternativas

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
 
A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno na semana passada na Câmara dos Deputados e agora será apreciada pelo Senado Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que mudará o sistema previdenciário público do país, representa um desafio aos trabalhadores, mas também aos empreendedores que estão pensando em se aposentar.
 
Especialistas orientam que os empreendedores devem focar no planejamento para preservar a saúde financeira do seu negócio; manter em dia as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e buscar alternativas de investimentos. Embora não haja mudanças específicas para os empreendedores, eles serão afetados, sim, pela reforma na Previdência Social.
 
Atualmente, é possível que o empreendedor se aposente como um Microempreendedor Individual (MEI) desde que seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81 mil. O MEI contribui mensalmente com o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo atual, contribuição correspondente hoje a R$ 49,40, e tem direito a se aposentar com um benefício no valor de um salário mínimo, como afirma Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
 
“É importante que o empreendedor entenda se se enquadra na Lei do Microempreendedor Individual. É possível que o MEI contrate, no máximo, até um empregado e exerça uma das atividades previstas na legislação como, por exemplo, motorista de aplicativo. Se ele não se enquadrar, será enquadrado como empresa ou microempresa. Irá se vincular ao sistema como contribuinte individual”, explica.
 
Reinaldo Domingos, PhD em educação financeira e responsável pelo canal no YouTube “Dinheiro à vista”, ressalta que o empreendedor deve focar na manutenção da saúde financeira do negócio e buscar alternativas à aposentadoria pelo INSS caso tenha aspirações maiores do que receber o valor equivalente ao salário mínimo. “Ele precisa buscar a complementação da sua aposentadoria. Vai ter que investir, reduzir gastos, fazer com que a educação financeira prevaleça em seu cotidiano. Não adianta nada ter o dinheiro dessas reservas guardado se você não tiver planos bem definidos. É aí que entra a educação financeira”, orienta.
 
O planejador financeiro cita exemplos de investimentos. “Quem quer potencializar o dinheiro daquela reserva financeira obtida ao longo do tempo pode ir para uma caderneta de poupança, para render 4% ao ano; para uma (taxa básica de juros) Selic no Tesouro Direto (com a compra de títulos públicos), rendendo 6% ao ano; ou na Bolsa de Valores, apostando tudo e (talvez) perdendo tudo”, enumera.
 
Para Domingos, ainda é importante ter em mente a importância de controlar os gastos, seja no negócio ou na vida pessoal. “A rentabilidade do dinheiro vai trazer, no máximo, 7% ao ano. É preciso ficar muito atento ao padrão de custo de vida. Na família, reduzir gastos excessivos, que somam, em média, 30% dos gastos, proporcionará 30% (de economia) por mês”, calcula.
 
Outra opção para o empreendedor que quer se aposentar e receber mais do que um salário mínimo é contribuir mais do que o mínimo exigido, conforme o especialista em Direito Previdenciário do escritório Stuchi Advogados, Vitor Carrara. “Se o empreendedor receber salário superior a um salário mínimo e quiser manter a renda, deve analisar o valor médio de contribuição e realizar contribuições superiores a 5% do salário mínimo. Há o caso de muitos que se aposentam e continuam no mercado de trabalho por necessidade financeira”, afirma.
 
INSS e contribuições
 
Para o especialista em finanças pessoais, Reinaldo Domingos, a Previdência Social, do ponto de vista do valor a se receber no futuro, interessa pouco para os empreendedores, já que o limite do benefício é o teto do INSS e é possível que o pró-labore, como é chamado valor recebido pelos administradores dos empreendimentos, seja superior a esse montante. “O teto do INSS é de cerca de R$ 5 mil; isso significa que um pró-labore de R$ 10 mil, por exemplo, não seja suficiente para o futuro. O que precisa ter são os benefícios previdenciários”, pondera.
 
Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que contribuir com o INSS socorre os segurados em caso de necessidades inesperadas a partir de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. “Como exemplo, posso citar um empreendedor que acabou de montar o seu negócio e está indo bem; contudo, ele descobre que está doente e não consegue mais trabalhar. Se não estiver contribuindo para o INSS, não terá o direito ao benefício”, ressalta. 
 
Outra questão é que a contribuição previdenciária para o INSS é obrigatória. “Exercer uma atividade e não pagar o INSS pode incidir em multa, caso sua empresa seja alvo de fiscalização”, destaca Marcela Menezes, advogada previdenciária do escritório Posocco & Advogados Associados.
 
Para a especialista, o empreendedor deve se conscientizar sobre a necessidade de reservar um valor mensal para recolher as contribuições. “Sabe-se que sofre uma instabilidade salarial e isso pode afetar diretamente no projeto da aposentadoria. É recomendável que, nos meses em que houver um retorno financeiro maior, seja guardado um valor maior. Ele é o responsável por sua aposentadoria”, alerta.
 
Reforma e planejamento
 
Thiago Luchin defende que é importante que os empreendedores não desistam da aposentadoria pública em razão da reforma da Previdência. “Para os empreendedores mais jovens, a aposentadoria começa a se tornar um sonho distante, situação que leva muitas pessoas a deixarem de recolher para o INSS”, analisa.
 
De acordo com Luchin, é fundamental com que o empreendedor que está próximo de se aposentar faça um planejamento para verificar quando pode fazer o requerimento ao INSS e o valor a receber, mesmo se a reforma for aprovada. “Para aqueles que faltam mais tempo, é recomendável o planejamento para saber se as contribuições estão sendo feitas da forma correta, bem como se precisa de algo para ser corrigido ou outro documento a ser buscado”, complementa.
 
Vitor Carrara destaca que, embora a reforma não traga mudanças específicas para os empreendedores, eles serão afetados pelas mudanças no regime dos trabalhadores privados. “A reforma trouxe em seu texto alterações sobre o tempo de contribuição – atualmente é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição; passarão a ser necessários, no mínimo, 20 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria, além do requisito da idade mínima, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres”, afirma.
 
Carrara ainda orienta que o empreendedor tome cuidado com períodos sem contribuições e que confirme anualmente se elas estão corretas no sistema para não ter surpresas na hora de solicitar a aposentadoria. “Para ter o mínimo de 20 anos de contribuição, o segurado não deverá perder tempo quando houver imprevistos, pois assim não conseguirá atingir o mínimo necessário para o pedido”, alerta.
 
Para Andréia Antonacci, coordenadora do curso de Direito da faculdade FADISP, o empreendedor deve ainda manter a calma diante da proposta de reforma. “É complexo afirmar que toda a proposta será aprovada ou que ocorrerão mudanças não mencionadas até o presente momento. Toda mudança gera desconforto, podendo ser analisada somente após a efetiva reforma”, pondera.
 
Motoristas de aplicativos
 
Recente resolução do Governo Federal possibilita que os motoristas de aplicativos (Uber, Cabify, 99 e outros) poderão se registrar como MEI e, assim, contribuir para o INSS. Dessa forma, os motoristas passariam a ser classificados como trabalhadores formais.
 
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, foi publicada no último dia 8 de agosto e criou a ocupação Motorista de Aplicativo Independente.
 
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, destaca que esses profissionais terão acesso direto a benefícios previdenciários, que não tinham na informalidade. “Como trabalhadores formais, adimplentes com o INSS, os empreendedores têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade”, relata.


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