Supremo cassa decisão que reconheceu vínculo de terceirizado com o Bradesco

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cassou decisão da Justiça do Trabalho que garantiu a uma operadora de telemarketing o vínculo empregatício com o Banco Bradesco em São Paulo. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) considerou ilícita a terceirização da empregada de uma empresa de call center com instituição financeira. O ministro do STF entendeu que o julgado paulista contraria a recente decisão da Corte Superior sobre o tema que considerou, por maioria, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida.
 
O advogado responsável pela defesa da empresa, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, afirma que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é importante para o controle da constitucionalidade e segurança jurídica sobre os casos de terceirização no país. “É expressiva a decisão do ministro do Supremo para garantir o controle de constitucionalidade, caracterizada pela incidência de efeito vinculante e de eficácia erga omnes da decisão do STF em caso análogos. É pacificado que a terceirização é lícita em todos as etapas do processo produtivo”, ressalta.
 
Na decisão, o ministro do STF destacou também que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa a responsabilidade subsidiária da empresa que contratava trabalhadores terceirizados, foi considerada inconstitucional.
 
Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, frisa que a tese de repercussão geral aprovada no Supremo foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
 


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