Trabalhador pagará imposto sobre horas extras, férias e 13 salário em acordo trabalhista

 
Para aumentar a arrecadação previdenciária, o governo Bolsonaro criou novas normas de cálculo para acordos judiciais e extrajudiciais. Com isso, acordos trabalhistas ficarão mais difíceis. Uma lei sancionada na última sexta-feira vai cobrar Imposto de Renda e INSS sobre indenizações, se nelas existirem verbas de natureza remuneratória, como 13º salário, férias, horas extras, gratificações, por exemplo. Antes dessa lei, trabalhadores e empregadores podiam determinar como discriminariam os valores acertados. Essa nova norma acaba com a possibilidade de estabelecer todo o valor como indenização.
 
A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes a férias, 13º salário e horas extras.
 
O que diz a lei
 
O artigo 2º da Lei nº 13.876 publicado na última sexta-feira altera o artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Estabelece que "salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória" não poderá ter como base de cálculo valor inferior: ao salário mínimo ou o piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, "caso exista, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido". Ou a diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão e a efetivamente paga pelo empregador, respeitando o valor do salário mínimo.
 
A lei 13.876, além de impactar os acordos judiciais, também autoriza a União a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados contra o INSS pela concessão de auxílio e aposentadoria por invalidez ou revisão dos benefícios. A medida, que tem duração de dois anos, deverá destravar perícias judiciais que não ocorrem por falta de verba. Após esse período, o Poder Judiciário reassumirá a obrigação do custeio. Com agências
 
 
 


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