Pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa aos 50 anos

  
A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
 
O projeto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.
 
“Apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto.
 
No voto favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”. Com informações da  Agência Senado 


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