Supremo julgará nesta quinta ações sobre aposentado que seguiu no trabalho e pagou INSS

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (6) duas ações que prometem afetar os benefícios pagos a segurados que já se aposentaram. Uma é a chamada reaposentação, ou seja, a possibilidade de renunciar ao atual benefício para obter um novo mais vantajoso. Esse sistema considera para o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou. Ou seja, esse segurado contribuiu durante um tempo suficiente para ter duas aposentadorias. Porém, a legislação veda ao trabalhador usufruir de dois benefícios e, com isso, ele substitui a aposentadoria atual por uma nova.
 
A outra refere-se aos efeitos da desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo em 2016. Ela consistia em o trabalhador aposentado utilizar as contribuições feitas após a aposentadoria para fazer um recálculo do benefício.
 
O que ocorre nesse caso é que quem ganhou a ação antes da decisão final do STF teve as contribuições feitas após a aposentadorias integradas ao benefício.
 
Nesta nova análise do Supremo, a discussão será sobre se esses segurados terão ou não de devolver o dinheiro para o governo.
 
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, em entrevista ao Portal R7, diz que até a decisão final do STF, os autores das ações tiveram as contribuições integradas respeitando o CPC (Código de Processo Civil) de 2015.
 
Segundo Badari, o código estabelece que, se existe uma decisão repetitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a revisão da ação for exclusivamente demonstrada por prova documental, o juiz tem de dar tutela de evidência, ou seja, autorizar o autor da ação a receber o valor imediatamente. "Por isso, quem entrou com ação até a decisão de 2016 teve as contribuições incorporadas à aposentadoria”, explica o advogado.
 
Badari afirma que, para solicitar a reaposentação, é preciso:
 
• Homem: contribuição por mais de 15 anos depois da aposentadoria e 65 anos de idade
 
• Mulher: é obrigatório o mesmo período de contribuição e 62 anos de idade.
 
“De 30 casos que caberiam a ação de acordo com a regra anterior, apenas em nove deles vale a pena entrar com ação pedindo a reaposentação. Os novos cálculos da reforma da Previdência deixaram a medida vantajosa apenas para poucos casos”, ressalta Badari.
 
Segundo Badari, logo que o STF decidiu rejeitar a desaposentação, foram mantidas apenas as decisões de processos que já não cabiam mais recurso pelo INSS em decorrência do prazo.
 
“Se o STF decidir pela devolução do dinheiro, serão mantidos somente os benefícios que tiveram os processos transitado em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Os demais serão alterados, permanecendo a aposentadoria concedida inicialmente, e os segurados podem ter de devolver a diferença paga nos últimos anos, o que seria absurdo”, ressalta o advogado. Com informações do R7
 


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