Justiça Federal fixa critérios para contagem de tempo como aluno-aprendiz para aposentadoria

 
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou os critérios para a contagem do tempo de serviço como aluno-aprendiz de escola pública profissional.
 
Conforme a TNU, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (I) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (II) à conta do Orçamento; (III) a título de contraprestação por labor; (IV) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. Com informações do TRF4
 
 


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