Projeto determina licença de trabalhadoras grávidas e de outros grupos de risco durante pandemia

 
O Projeto de Lei 1615/20 determina a licença de trabalhadoras grávidas e mães de recém-nascidos, além de outros trabalhadores incluídos nos grupos de risco da Covid-19, durante o estado de calamidade pública. Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, esses trabalhadores deverão ficar à disposição para trabalho remoto.
 
Inicialmente, o Ministério da Saúde reconheceu como integrantes do grupo de risco os idosos, além de pessoas de qualquer idade com doenças crônicas como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras. A partir de abril, o órgão incluiu as gestantes e as puéperas - mães de recém-nascidos - no grupo de risco, por considerá-las como mais vulneráveis a infecções no geral.
 
Autora do projeto de lei, a deputada Marília Arraes (PT-PE) defende a licença dessas mulheres do trabalho. “Devido às mudanças no organismo, essas mulheres acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias”, reitera. “Além disso, as mães com crianças recém-nascidas amamentam e têm contato direto com a criança; assim, poupá-las é uma forma de proteger os bebês, que ainda não têm imunidade desenvolvida”, complementa. Com informações da Agência Câmara
 


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