Supremo reafirmou possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão  do artigo 29 - que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional - e o do artigo 31 - que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.
 
O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente pelos partidos PDT - Partido Democrático Trabalhista (6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB - Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB - Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354).  As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.  
 
Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi importante pois reafirma a possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional."O Plenário do STF referendou apenas parcialmente a decisão do Ministro Marco Aurélio e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927. Cuida-se de importantíssima decisão, ainda que com alcance inferior ao que pretendíamos. Com isso, houve o restabelecimento da função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho - AFT, já que o artigo 31 previa apenas atuação orientadora nesse período crítico. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de caracterização da COVID-19 como doença profissional ou do trabalho, cuja consequência é o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral.", afirma Gustavo Ramos. 
 


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