Justiça determina que JBS deve implementar ação emergencial de prevenção à Covid-19

 
Aa 4º Vara do Trabalho de Criciúma (SC) deferiu nesta quarta-feira (29) tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de Criciúma e Região (SITIACR). A liminar determinou que a JBS deve implementar uma série de medidas destinadas a impedir a proliferação do coronavírus (Covid-19) em planta frigorífica da cidade de Nova Veneza (SC). O local já possui dois casos confirmados da doença e outros oito suspeitos.
 
De acordo com Paulo Roberto Lemgruber Ebert, advogado responsável pelo pedido de tutela de urgência e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a JBS terá um prazo de 48h para elaborar um plano de ação emergencial destinado ao combate à proliferação da doença no local. Deverão ser adotadas providências para proibir a aglomeração de trabalhadores e para assegurar a distância mínima de 1,5 metros entre os indivíduos em suas áreas operacionais e comuns.  
 
"Tratou-se do reconhecimento dos requisitos mínimos de segurança para que a empresa possa continuar funcionando no cenário de pandemia e de transmissão comunitária do novo coronavírus. O deferimento da liminar foi fundamental para que a saúde dos trabalhadores fosse minimamente assegurada", afirma Paulo Roberto Lemgruber Ebert.
 
Na liminar, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Erno Blume, determinou que a empresa deve afastar de forma imediata trabalhadores com confirmação e suspeita de infecção pelo prazo de 14 dias, a fim de que eles possam realizar o isolamento social. Ainda deve ser implementada busca ativa diária de funcionários na planta frigorífica com sintomas da doença.
 


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