Justiça do Trabalho suspende temporariamente cumprimento de acordo judicial em razão da pandemia

 
Em virtude dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) suspendeu temporariamente acordo homologado anteriormente prevendo o pagamento de 10 parcelas de R$ 24 mil à trabalhadora por uma empresa de tecnologia. A decisão é do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, Régis Franco e Silva de Carvalho.
 
O magistrado entendeu que a crise mundial que vivenciamos é de grande excepcionalidade, e que não há culpa do reclamante pelo atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou. 
 
A parte devedora também juntou aos autos documentos que demonstraram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, “ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”. A suspensão dos pagamentos, de acordo com o juiz, ocorreu para que não houvesse prejuízos irreversíveis tanto para o empregado quanto para o empregador.
 
As quitações referentes às últimas parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio deste ano, serão realizadas em junho e julho próximos respectivamente. As demais já foram saldadas pelo reclamado. O magistrado também suspendeu qualquer tipo de multa em razão de atrasos ocorridos nos pagamentos. Com informações do TRT-SP
 


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