Seara deve implementar medidas de prevenção à Covid-19 em frigorífico de Dourados (MS)

 
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) atendeu à ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dourados e determinou, liminarmente, que a empresa Seara implemente medidas de prevenção à Covid-19 (coronavírus) em frigorífico local. “A Justiça determinou que a empresa realize uma real e efetiva busca ativa de trabalhadores com sintomas compatíveis com Covid-19, o que até então não vinha sendo feito. Trata-se de uma medida essencial para identificar os possíveis casos da doença entre os trabalhadores para afastá-los de imediato de suas atividades e, principalmente, para preservar os demais”, explica o advogado do sindicato, Paulo Roberto Lemgruber, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
 
Na decisão, o juiz do trabalho substituto, Geraldo Furtado de Araujo Neto, citou fatos observados no frigorífico que dificultam a prevenção ao contágio. “Chama a atenção do magistrado o fato de as pias de lavagem da mão no setor de fábrica de farinha terem acionamento manual, motoristas de ônibus possuírem somente um termômetro em cada ônibus (o que dificulta a constatação de doentes em caso de falha do aparelho), os chuveiros dos vestiários não dispunham de água quente (sendo que a higienização é essencial para o combate ao vírus), não havia fiscal na entrada de cada vestiário para controlar o distanciamento social, não havia controle sobre a troca das máscaras e a empresa não vem realizando rastreamento de contatantes (pessoas que mantiverem contato com os contaminados)”, afirmou.
 
Foi determinado que a Seara, no prazo de 2 dias, deverá implementar maior rigor no combate à doença ao promover de forma ativa e diária, em todos os setores administrativos e operacionais, a busca de eventuais trabalhadores contaminados. Trabalhadores sob suspeita de contágio deverão ser afastados por 14 dias, sem prejuízo aos seus salários e sob pena de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador não afastado.
 
Um fiscal, no prazo de 3 dias, deverá ser locado na entrada dos vestiários sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Já a a troca de máscaras do tipo “PFF2” a cada 5 dias pelos funcionários, a disponibilização de mais de um termômetro por ônibus, de água quente nos chuveiros dos vestiários e de acionador de pedal nas pias de lavagem de mãos da empresa recebeu o prazo de 3 dias, sob pena de multa de R$ 8 mil.


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