INSS inicia retomada gradual do atendimento presencial nesta segunda

 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a retomada gradual do atendimento presencial nesta segunda-feira, 14 de setembro, com a reabertura de mais de 600 agências no país. Após mais de cinco meses de atendimento remoto, os segurados devem ficar atentos às mudanças para evitar sair de casa sem necessidade.
 
Para evitar aglomeração,  o INSS informou que as agências manterão regime de atendimento diferenciado, ou seja, com mudanças relevantes ao que era feito antes da pandemia. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados. Desta forma, fica eliminado o atendimento espontâneo nas agências.
 
Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase a avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional, estes, considerados os mais importantes para que o órgão possa retomar o atendimento presencial neste momento.
 
Perícia Médica
 
A Perícia Médica Federal, ligada à Secretária Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro. Por isso, é preciso informar, o INSS começou desde quinta-feira (10/09) a cumprir este compromisso de fazer as adequações o mais célere possível, para que o serviço possa ser oferecido à população.
 
A partir desta segunda-feira (14/09), as inspeções nas agências serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.
 
Destacamos que, o segurado que tinha agendamento para avaliação pericial, deve desconsiderar e proceder com a remarcação pelo Meu INSS e telefone 135.
 
Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.
 
Demais serviços
 
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam disponíveis pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício.
 
Antecipação do auxílio-doença
 
Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio (no valor de R$ 1.045), o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.
 
A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.
 
O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.
 
Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
 
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
 


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