Jornada de trabalho 4x4 é reconhecida como válida pelo TRT-CE
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) reconheceu a validade de norma coletiva que estipulou a jornada 4x4 em uma empresa instalada no Complexo Siderúrgico do Pecém. O trabalhador empreendia uma jornada de 4 dias seguidos de trabalho com 4 dias seguidos de folga, alternando o labor em 2 dias de 21h às 9h e nos outros 2 dias de 9h às 21h, com 1h15min para refeição e descanso.
O advogado responsável pelo caso Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados explica que, apesar de a empresa funcionar em turnos ininterruptos de revezamento, cuja jornada máxima é de 6h diárias, a Constituição prevê sua flexibilidade, mediante acordo ou convenção coletiva."O pioneiro precedente é importantíssimo para todas as empresas situadas no Complexo Siderúrgico do Pecém, dando segurança jurídica às práticas laborais, valorizando a negociação e a autonomia privada coletivas”, avalia.
Eduardo Pragmácio Filho explica que a jornada 4x4, instituída no Pecém, foi uma criação da negociação coletiva, tal qual foi a jornada 12x36, "demonstrando a eficácia do negociado, que se amolda aos interesses dos atores sociais, respeita as peculiaridades geográficas, setoriais, subjetivas e temporais, e revela o interessante fenômeno de que o negociado pode ser mais eficaz que o legislado”.
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