PL na Câmara dispensa reavaliação no INSS para segurados com dano irreversível

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4026/20 que dispensa o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de participar de reavaliações periódicas no órgão federal relacionadas à aposentadoria por invalidez, no caso de apresentar dano à saúde irreversível. Caso a proposta seja aprovada, a mesma regra seria aplicada às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Caso seja verificada a irreversibilidade dos impedimentos que autorizaram a concessão da aposentadoria por invalidez ou do BPC, a revisão deverá ser dispensada por no mínimo dez anos.

De acordo com a deputada federal Shéridan Oliveira (PSDB-RR), autora do projeto, a exigência de perícia rotineira de pessoas que comprovadamente possuem impedimentos irreversíveis impõe um custo desnecessário aos segurados. “Não há o menor sentido em submeter cidadãos a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo INSS na busca por seus direitos em caso de impedimentos irreversíveis, sem qualquer possibilidade de melhora significativa”, afirma.

A parlamentar lembra que, no caso da aposentadoria por invalidez, a lei não estabelece critérios para a avaliação periódica, de forma que o aposentado pode ser chamado a qualquer momento. Já no caso do BPC, as pessoas com deficiência são reavaliadas de dois em dois anos para verificar se a condição foi mantida.

Com informações da Agência Câmara

 



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