Após sofrer mordidas de cachorro, trabalhadora em BH será indenizada

Aa 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) concedeu indenização por danos estéticos no valor de R$ 8 mil a uma trabalhadora que foi mordida por cão de guarda da empregadora em uma distribuidora de água e de gás da capital mineira. Os laudos apontaram que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado como acidente de trabalho e ainda foi acrescentada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A perícia médica admitiu o nexo de causalidade entre as queixas clínicas da autora e as atividades laborativas desenvolvidas na empresa. Diante do acidente, ela permaneceu incapacitada total e temporariamente para o exercício de suas atividades por quase sete meses. Foi classificado um dano estético de nível cinco em uma escala técnica de sete níveis crescentes. Fotos anexadas no processo demonstram múltiplas cicatrizes no antebraço da profissional.

Para a juíza Andréa Buttler, a hipótese dos autos configura a típica responsabilidade pelo fato das coisas, prevista no artigo 936 do Código Civil. A magistrada ressaltou, porém, que não há evidências de que o evento tenha ocorrido por culpa exclusiva ou concorrente da trabalhadora. Ônus probatório que, segundo a julgadora, competia aos réus, de acordo com o artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 936 do Código Civil.

Ao arbitrar o valor da indenização por danos estéticos, a juíza levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o grau da lesividade.

Com informações do TRT-MG



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