Trabalhadora demitida por comer biscoito em supermercado tem justa causa revertida

A 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado na capital mineira, que foi dispensada em janeiro deste ano ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a demissão.

No processo, a trabalhadora argumentou que não foi cometida nenhuma falta grave e requereu judicialmente a reversão. Já a empresa afirmou que o ocorrido “quebrou a confiança existente entre as partes”.

Para o juiz, a justa causa é ato faltoso grave que configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, quebrando a indispensável fidúcia ou tornando de forma insustentável a manutenção do vínculo contratual. Para a aplicação da medida, devem concorrer as seguintes condições: atualidade ou relação de imediação entre o ato faltoso e a resposta patronal; caráter determinante do ato faltoso; proporcionalidade entre o ato faltoso e a resposta patronal.

Contudo, o magistrado pontuou que a reclamada, em sua defesa, não alegou a prática de reiteradas irregularidades supostamente realizadas pela autora do processo. Foi apresentado somente um episódio isolado e o fato de degustar algum produto da empregadora, sem permissão, consiste em conduta passível de punição, "mas, isoladamente considerada, não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada”.

Foi acolhido o pedido de reversão em despedida imotivada com o pagamento das parcelas devidas. Recurso da empregadora foi negado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e um novo recurso aguarda análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-MG



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