INSS decide manter a antecipação do auxílio-doença durante a pandemia

 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e determinaram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, deve continuar em vigor em todas as localidades do país.
 
Conforme a Portaria Conjunta 62, publicada ontem (29) no Diário Oficial da União, foi alterada a Portaria Conjunta 47 e o segurado poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária no momento do requerimento. A opção deve ser realizada em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível. Também será possível optar pela antecipação.
 
Ficou estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. O objetivo, de acordo com o INSS, é melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
 
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo órgão federal para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e ao pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
 
Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, por meio do site e aplicativo "Meu INSS", o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O documento será analisado pelos técnicos do INSS.


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