INSS prorroga antecipação do auxílio-doença até 30 de novembro

 
O pedido de antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser feito até 30 de novembro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou a prorrogação do prazo, que estava previsto para terminar na última sexta-feira (30). O novo prazo vale também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
 
A medida tem como objetivo evitar aglomerações nas agências durante a pandemia. Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem passar pela perícia médica presencial, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou no aplicativo para celulares.
 
Quando a perícia médica for realizada presencialmente, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. Instituída em abril, a antecipação do auxílio-doença e do BPC inicialmente valeria até o fim de julho e havia sido prorrogada até o fim deste mês.
 
No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. “O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o órgão.
 
No caso do BPC, a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC.
 


Vídeos

Apoiadores