Projeto obriga INSS a pagar provisoriamente o BPC após 45 dias sem análise

 
O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se o pedido não for analisado em 45 dias e estiver com a documentação em ordem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
 
O texto é da deputada Norma Ayub (DEM-ES) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que criou o BPC. Ela afirma que é comum que o INSS não consiga analisar os requerimentos de benefícios “em um prazo razoável”.
 
A situação é mais grave, segundo Ayub, nos casos que exigem perícia médica, como a concessão de BPC para pessoas carentes com deficiência. “As pessoas que precisam passar por perícia médica e social do INSS são justamente as mais vulneráveis. Julgamos que é uma crueldade deixá-las indefinidamente sem rendimento, enquanto esperam a realização das avaliações”, disse.
 
O projeto determina ainda que se for constatada má-fé do requerente, os valores pagos provisoriamente terão que ser devolvidos. Com informações da Agência Câmara'.
 
 
 


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