Projeto de Lei estipula prazo de três meses para trabalhador questionar irregularidade em contrato

O Projeto de Lei (PL) 3569/20, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar direito à rescisão indireta, situação em que o empregado pede o desligamento e recebe os direitos equivalentes à demissão sem justa causa. O prazo vale para trabalhadores subordinados a empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos.

Passados os três meses, o empregador não poderia mais ser responsabilizado pela irregularidade.O PL ainda determina que o prazo seria desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou do reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.

A CLT prevê que, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de 5 anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Os autores do projeto, deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE), defendem que o objetivo de reduzir o prazo é “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”.

Segundo a justificativa da proposição, o objetivo também é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período e acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial.

Os empregadores que tomarem ciência da irregularidade ainda terão o direito de reconhecer e corrigir a falha ou de ingressar ação judicial no prazo de 30 dias.

O projeto deve analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara



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