Home office e pandemia alavancaram pedidos de benefícios do INSS por doenças ocupacionais

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total 
 
A concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve uma alta de 26% no ano passado, em relação ao registrado em 2019. Segundo dados do Ministério da Economia, foram 576,6 mil afastamentos em 2020. Entre os principais motivos, está o acometimento de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais como a depressão e a ansiedade. Outras razões são a ocorrência de acidentes ocupacionais como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), a exemplo de lesões musculares.
 
Segundo especialistas, entre os principias motivos para este crescimento de afastamentos estão a pandemia da Covid-19 e a migração para o regime de home office. “O crescimento da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos é um efeito da pandemia, tendo em vista que muitas pessoas que tiveram de ficar em casa sem ocupar a mente, e consequentemente, não cuidaram de sua saúde mental e acabaram desenvolvendo doenças de cunho psicológico”, afirma Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
 
Karla Guimarães da Rocha Louro, advogada trabalhista do escritório Baraldi Mélega Advogados, aponta que a pandemia trouxe como necessidade imediata dos trabalhadores e das empresas a habilidade de readaptação do ambiente de trabalho. Contudo, muitos empregados haviam tido pouco ou nenhum contato com a modalidade remota até o início da crise sanitária.
 
A mudança na rotina ainda se inseriu em um cenário de instabilidade emocional da população. Fatores sem relação direta com o trabalho, como a sobrecarga de tarefas familiares e domésticas, também podem ter influenciado a ocorrência de transtornos mentais. “A percepção da demanda excessiva se mostrou comum e preocupante após o início da pandemia, pois além da insegurança natural do momento, as principais áreas da vida do indivíduo estiveram em evidência com o acréscimo de necessidades e de tarefas e confluíram para a redução do bem-estar mental”, analisa a especialista. 
 
Suporte da Previdência
 
O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que é papel da Previdência Social dar suporte aos trabalhadores após o afastamento. Além do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o INSS também garante aos segurados afastados o auxílio-acidente, o caso o trabalhador apresentar sequela causada pela doença ocupacional. 
 
Para requerer os benefícios, é necessário agendar perícia na autarquia federal por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Outra opção é a central telefônica 135. “No dia da perícia, o segurado deverá levar todos os laudos médicos que atestam a incapacidade, como guias de remédios, relatórios e atestados. É importante explicar ao perito se a incapacidade ocorreu em razão do trabalho e também como ela compromete o seu dia a dia e a sua função na empresa”, orienta Badari.
 
A advogada Karla Guimarães destaca que os afastamentos por conta de doenças ocupacionais não têm como efeito apenas a alta na concessão de benefícios previdenciários, mas também um aumento da judicialização. “É possível o aumento das demandas trabalhistas em razão dos afastamentos previdenciários ligados às doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, bem como por outras demandas específicas relacionadas ao teletrabalho”, prevê.
 
Atuação das empresas
 
Neste contexto, as empresas ainda possuem papel fundamental para prevenir o surgimento das doenças ocupacionais e o afastamento dos trabalhadores. “As empresas passaram por um período de grande instabilidade na gestão das relações de trabalho durante a pandemia, principalmente no que diz respeito à transferência dos empregados para o teletrabalho. A legislação exige que o empregador cumpra e fiscalize todas as normas de segurança e medicina do trabalho”, lembra a advogada Karla Guimarães.
 
A Norma Regulamentadora 17, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por exemplo, regulamenta a prevenção a doenças ergonômicas. É determinado que as empresas apresentem cuidados em relação à organização e instalação correta da mesa de trabalho, assim como à adequação da postura e à altura e distância do computador.
 
“A empresa deve zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e, para isso, deve fornecer equipamentos de proteção individual, dar os treinamentos quanto ao uso desses materiais e fiscalizar a utilização devida, sob pena de sofrer processo de acidente de trabalho, além de responder por dano material e moral”, alerta Lariane Del Vechio, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.
 
No exercício do home office, a instrução dos empregados deve ocorrer de forma clara e objetiva, razão pela qual é recomendável que sejam adotados treinamentos específicos voltados às suas particularidades. “O teletrabalho envolve riscos à saúde. Por isso a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregado receba treinamento. Além disso, o empregado deve se organizar para trabalhar dentro da jornada legal, mesmo que a empresa não marque a jornada”, aconselha Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados e diretora-presidente da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais.
 
É essencial, de acordo com a advogada Karla Guimarães, que as empresas estimulem os funcionários a buscarem por serviços de psicologia por conta do desgaste emocional. “A empresa cumpre função social dentro da estrutura da sociedade e no bem-estar do empregado. Muitas empresas já ofereciam o apoio médico e terapêutico antes da pandemia e esse tipo de auxílio se mostrou ainda mais essencial para o enfrentamento das consequências geradas pelo isolamento social”, opina.


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