Transferência de aposentadorias e pensões do setor público é inconstitucional, avaliam especialistas

 
 O Governo Federal editou, no último dia 05 de fevereiro, o Decreto 10.620 com objetivo de iniciar a transferência da gestão das aposentadorias e pensões do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo especialistas, a mudança é inconstitucional e ameaça a gestão de aposentadorias e pensões do setor público ao pressionar o INSS, que já enfrenta hoje dificuldades operacionais.  
 
Marcelise de Miranda Azevedo, advogada especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, avalia que o texto do decreto é inconstitucional, pois a Constituição Federal, em seu artigo 40, § 20, veda a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo. "A cisão da administração do Regime Próprio como proposta pelo decreto implica em inconstitucionalidade já bastante evidente na medida em que cria um sub regime dentro do Regime Próprio. De um lado estarão aqueles que têm os seus benefícios geridos pelo SIPEC e do outro lado os que serão geridos pelo INSS", alerta.
 
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, "a pretensão do governo é de que essa gestão seja feita pelo INSS, que até então se ocupava somente dos benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada ou dos servidores detentores de cargos provisórios, tal como professores substitutos ou ocupantes exclusivos de cargos em comissão".
 
Atualmente, as aposentadorias e pensões dos servidores públicos são regidas por cada órgão ou departamento de Recursos Humanos da entidade a que é vinculada. Para Madureira, a transferência de responsabilidade deve resultar em uma burocratização excessiva. "Os benefícios previdenciários da grande maioria da administração federal passam a serem geridos por um órgão que já enfrenta dificuldades operacionais só com a competência que possui hoje. Essa unificação já estava prevista como um interesse do governo, sobretudo a partir da edição da Reforma da Previdência em novembro de 2019", relembra.


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