Senado analisa exames médicos obrigatórios para criança que entra na escola

 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem reunião marcada para esta terça-feira (29), às 11h, com 13 itens na pauta. Um deles é o projeto que torna obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil (PL 1.219/2019). De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o texto estabelece a realização periódica de avaliação de saúde abrangente, que possa diagnosticar doenças ou outras condições que tenham potencial de prejudicar o desempenho escolar.
 
Conforme o projeto, a escola fica obrigada a manter o prontuário de saúde do estudante, que deverá incluir os resultados da avaliação e informações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas, ou com necessidade de cuidados de saúde específicos, deve ser encaminhada aos serviços do SUS. Pais ou responsáveis ficam obrigados a assistir a palestras de conscientização sobre questões de saúde e educação.
 
O relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), é favorável à matéria. Ele elogiou a iniciativa e disse que as medidas previstas servirão como instrumento de universalização do acesso à saúde dos alunos.
 
Flávio Arns apresentou três emendas. Uma delas é para suprimir o detalhamento do conteúdo das palestras aos pais e o rol de avaliações e exames a serem conduzidos nos educandos. Segundo o relator, essas regras são mais apropriadas a um futuro regulamento da matéria. Outra mudança é a previsão de que a escola disponibilizará, aos pais ou responsáveis, um comprovante de participação das palestras. A ideia é viabilizar a justificativa perante o empregador, em caso de eventual necessidade de ausência.
 
O relator também modificou a idade mínima para os exames obrigatórios, ampliando o alcance do projeto. Com a emenda, o estudante terá o direito de acompanhamento à sua saúde assegurado desde a pré-escola, aos quatro anos, quando se inicia a educação básica obrigatória. Pelo texto original, esse direito seria aos seis anos, com o início da educação fundamental.
 
A matéria já foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 2020, e de Educação, Cultura e Esporte (CE), em 2021. Na CAS, o projeto tramita em caráter terminativo. Isso significa que, se for aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado


Vídeos

Apoiadores