Começa hoje a temporada para declaração do IR

A temporada para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 começa hoje (6). O prazo final será o dia 30 de abril. De acordo com as novas regras, devem declarar, obrigatoriamente, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 25.661,00 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no mesmo ano.

Devem declarar também os que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. E aqueles que  passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013. É obrigatória, ainda, a entrega da declaração de IR 2014 para quem teve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308,50 oriunda de atividade rural.

A Receita estabeleceu que a entrega da declaração deverá ser feita pela internet – www.receita.fazenda.gov.br, utilizando o programa de transmissão Receitanet, ou por meio de tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel também foram abolidos pela Receita Federal.

A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 30 de abril é de R$ 165,00 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Organização e cuidados

Especialistas consultados pelo Portal Previdência Total orientam que o primeiro passo para a declaração é reunir a documentação correta. O advogado e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, Plínio Augusto Lemos Jorge, ressalta que o principal aliado do contribuinte é a organização. “O maior cuidado é lembrar-se de todas as receitas e despesas ocorridas no ano anterior. O contribuinte não pode esquecer de reunir todos os documentos indispensáveis”, afirma.

Serão necessários para a declaração do IR os seguintes documentos: CPF; Título de eleitor; Comprovante de endereço; Documento ou anotação com sua profissão; Cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; Cópia da declaração do IR 2013 (incluindo o número do comprovante de entrega eletrônica); Informe de Rendimentos dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); Informe de Rendimentos do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); Informe de Rendimentos de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais); Recibos e notas fiscais de despesas com educação; Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos; Comprovantes de aluguel; Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; Relação de compra e venda de ações e de outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; Recibos de compra e venda de bens, como carros e; Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

especialista em Legislação e Planejamento Tributário e consultor do Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, Eduardo Ribas Pesserl, recomenda ao contribuinte tomar muito cuidado com relação aos documentos. “É preciso ter certeza sobre se estão disponíveis todos os documentos relativos às fontes de renda, bens e direitos e sobre despesas. É muito comum que profissionais que tenham mais de uma fonte de renda acabem esquecendo de algum informe de rendimento. Também é comum o extravio de despesas mensais, como a escola dos filhos ou alimentados”, aponta.

consultora e colaboradora do Portal Previdência Total, Tânia Valério, da Unidas Assessoria Contábil, alerta que os contribuintes devem ficar atentos às informações prestadas, pois a Receita Federal tem criado cada vez mais mecanismos para combater fraudes fiscais, cruzando informações prestadas por empresas através de declarações anuais.

“O Fisco está utilizando informações de prestadores de serviço de saúde e operadoras de planos privados para cruzamento fiscal com os dados do  contribuinte com despesas médicas, por exemplo”, informa.

As empresas administradoras de cartões de crédito também são obrigadas a informar todas as operações efetuadas com cartão de crédito, identificando os usuários e os valores globais gastos, segundo Tânia Valério.

Os contribuintes que realizaram operações imobiliárias devem tomar muito cuidado com os dados informados na declaração anual. Segundo a consultora, os Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos estão obrigados a comunicar à Receita Federal sobre documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor da transação. E as imobiliárias, construtoras e incorporadores são obrigadas a informar os detalhes das transações imobiliárias realizadas, especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.

“Se o valor das operações informadas não coincidir, a declaração pode ficar retida na malha fiscal, com risco de e juros sobre a diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aqueles informados pelas empresas”, observa a consultora.

O especialista em Planejamento Tributário, Eduardo Pesserl, também alerta que o contribuinte deve revisar todos os valores declarados. “Não se pode esquecer que todos os valores são digitados na declaração. A inversão de algarismos no momento do seu preenchimento é muito comum e pode levar o contribuinte à malha fina. Revisar a declaração preenchida e avaliar a coerência dos valores com suas operações é muito importante”, destaca.



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