Candidato considerado acima do peso em concurso de Bombeiros pode participar de prova física

Um candidato ao concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso obteve na Justiça o direito de realizar a segunda etapa da prova, que consiste no Teste de Aptidão Física (TAF). O candidato havia sido eliminado do certame pelo fato de apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) igual a 28,03. A decisão é do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT), Márcio Aparecido Guedes.

“Não cabe à Administração Pública pré julgar a capacidade física do candidato, muito menos discriminá-lo, pelo simples fato dele estar ‘acima do peso’ sem, ao menos, submetê-lo às atividades físicas listadas no edital, e inerentes ao cargo desejado”, diz o magistrado.

O candidato foi aprovado na primeira fase do concurso público e, por consequência, foi convocado para a segunda fase. Nesta, foi eliminado pelo fato de apresentar IMC igual a 28,03. O candidato possui 1,70 de altura e pesa 81 quilos.

O juiz sustentou que o edital traz que o candidato deve ter altura mínima de 1,67 m para o sexo masculino e 1,57 m para o feminino, e, em ambos os casos, peso proporcional à altura. “Portanto, não vislumbro critério objetivo, pré-estabelecido no edital, para determinar o peso ideal necessário para a realização das avaliações seguintes, ou seja, o edital não delimitou a proporcionalidade objetiva requerida para os candidatos”, destacou o magistrado. Com informações do TJ-MT.



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