OAB questiona correção da tabela do IR no Supremo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelo IPCA. O relator será o ministro Luís Roberto Barroso.

A OAB quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda, à capacidade contributiva, o não-confisco tributário e à dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787,00. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758,00.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a ação da OAB se baseia em dados de um estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Com base nessas estatísticas, a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, disse.

Inflação

O presidente nacional da OAB falou em ofensas a diversos comandos constitucionais. “O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais. Para este ano, o IRPF foi corrigido em 4,5%, que era a meta da inflação traçada pelo governo para 2013. Entretanto, a inflação real do ano foi de 5,91%, muito superior à correção da tabela”.

Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, ressaltou que as declarações devem ser entregues normalmente. “A orientação é fazer a entrega no prazo correto, que vai até 30 de abril. Quando julgar a ação da OAB, o próprio STF informará os novos procedimentos. É importante lembrar que, mesmo o contribuinte que já enviou a declaração, em caso de mudança, pode retificá-la até o fim do prazo”.
 



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